Edital de credenciamento de redatores das Editoras do SESI-SP e SENAI-SP

Os Departamentos Regionais de São Paulo do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI estabelecem as seguintes condições para o credenciamento:

Objeto: credenciamento de redatores das Editoras do SESI-SP e SENAI-SP, conforme anexos e critérios abaixo especificados:

Anexo I – Ficha de inscrição e modelo de concordância com os valores pagos aos revisores – pessoa física (PF).

Anexo II – Ficha de inscrição de modelo de concordância com os valores pagos aos revisores – pessoa jurídica (PJ).

Anexo III – Relação de documentos e orientações para envio da documentação para cadastro de pessoa jurídica (PJ).

A análise técnica será realizada pelas Editoras do SESI-SP e SENAI-SP. Prazo do credenciamento: 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

1. Requisitos técnicos para análise que antecedem o credenciamento:

1.1. Os interessados no credenciamento deverão, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail editorial@sesisenaisp.org.br os seguintes documentos:

1.1.1. Atestados de formação nas áreas de comunicação/jornalismo, editoração ou letras.
1.1.2. Histórico de trabalhos realizados para produtos editoriais, como livros, jornais e revistas, assim como lista com o nome e o contato das editoras ou órgãos de imprensa em que já trabalhou ou com os quais ainda trabalha.

Observação: a aceitação do credenciamento estará condicionada à aprovação por parte das Editoras do SESI-SP e SENAI-SP quanto à capacitação técnica.

2. Da habilitação:

2.1. Após a confirmação da aceitação dos registros técnicos para o credenciamento, os interessados deverão, obrigatoriamente, entregar um envelope contendo:

2.1.1. Pessoa jurídica (PJ):

2.1.1.1. Ficha de inscrição e declaração concordando com os termos deste credenciamento e os demais anexos originais (anexo II).

2.1.2. Pessoa física (PF):

2.1.2.1. Ficha de inscrição e declaração concordando com os termos deste credenciamento e demais anexos. Originais (anexo I).
2.1.2.2. Cópia simples dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASE, NIT, comprovante de residência e Inscrição Municipal (se possuir).

2.2. Entrega dos documentos

2.2.1. Os documentos solicitados nos itens 2.1.1. e 2.1.2. deverão ser enviados para as Editoras do SESI-SP e SENAI-SP, aos cuidados de produção editorial, na avenida Paulista, 1313, 4° andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP: 01311-923.

3. Da análise e julgamento do credenciamento:

3.1. Não serão credenciados os redatores que:

3.1.1. Não atenderem às condições impostas neste edital;
3.1.2. Não apresentarem as declarações de concordância previstas neste edital;
3.1.3. Apresentarem débitos ou qualquer pendência judicial, inclusive trabalhista, com o SESI-SP ou SENAI-SP.
3.1.4. Não passarem no teste de aptidão de técnicas de revisão.

4. Dos valores a serem pagos:

4.1. Os valores a serem pagos pelos serviços de redação são os seguintes:

  • R$ 80,00 (oitenta reais) por lauda de 2.100 toques para conteúdo básico de pesquisa fornecido pela SESI-SP Editora mais entrevista com até duas fontes;
  • R$ 100,00 (cem reais) por lauda de 2.100 toques para conteúdo básico de pesquisa fornecido pela SESI-SP Editora mais entrevista com três a cinco fontes.
  • R$ 120,00 (cento e vinte reais) por lauda de 2.100 toques para conteúdo básico de pesquisa fornecido pela SESI-SP Editora mais entrevistas com cinco ou mais fontes.

4.2. Fica convencionado que após o 12° mês de vigência deste edital será aplicado o reajuste de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos doze meses, dos índices IPC Fipe, INPC e IGP-DI, relativos a (2) dois meses anteriores ou por outro índice que venha substituí-los, caso haja a extinção de um deles.

4.3. Os pagamentos serão feitos 10 (dez) dias após o recebimento da fatura, nota fiscal, recibo ou documento destinado a este fim, por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade do credenciado.

4.4. Fica expressamente vedado o pagamento de quaisquer valores adicionais aos estabelecidos na tabela anterior.

4.5. Credenciados como pessoa jurídica (PJ) deverão, obrigatoriamente, ter uma conta jurídica.

5. Das condições do credenciamento:

5.1. Fica estabelecido que o credenciamento junto ao SESI-SP e ou ao SENAI-SP constitui mera expectativa de contratação, não gerando quaisquer direitos, expectativa de direitos ou obrigações entre as partes até o momento da eventual contratação.

5.2. O castro poderá ocorrer a qualquer momento para revisores interessados que preencham as requisições mínimas exigidas, bem como a aprovação no teste de técnicas de revisão e apresentação de todos os documentos necessários, tanto como PF como PJ. Faça o download a seguir da ficha de inscrição, do modelo de declaração e da lista de documentação necessária ou solicite-as pelo e-mail editora@sesisenaisp.org.br

Downloads