Credenciamento de distribuidoras para os livros, material audiovisual e revistas da SESI-SP Editora e SENAI-SP Editora

O Departamento Regional de São Paulo do Serviço Social da Indústria – SESI estabelece as seguintes condições do presente credenciamento:

Objeto: credenciamento de distribuidores dos livros publicados pela SESI-SP Editora, conforme anexos e critérios especificados a seguir:

Anexo I – Modelo de concordância com os percentuais de desconto pagos pela SESI-SP Editora às distribuidoras.

Anexo II – Minuta de contrato estimatório. Os interessados no credenciamento deverão encaminhar a documentação necessária para o respectivo cadastro, no Núcleo de Cadastro do SESI-SP, situado na avenida Paulista, 1313, Bela Vista, São Paulo (SP), no horário comercial.

Os documentos necessários para o cadastro deverão ser entregues para análise técnica da SESI-SP Editora.

Prazo do credenciamento: 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.

1. Requisitos técnicos para o processo de credenciamento

1.1 Além dos documentos necessários para o cadastro junto ao Núcleo de Cadastro, anteriormente citado, os interessados deverão obrigatoriamente apresentar:

  1. Atestados de capacidade técnica, comprovando experiência em distribuição de livros e apontando os segmentos em que atua, conforme discriminado no item 1.3., a seguir. Deverão ser apresentados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) atestados.
  2. Histórico da distribuidora apontando com quais editoras e/ou livros já trabalhou e/ou que mantém em sua carteira de clientes.

1.2. Infraestrutura da distribuidora

A aceitação do credenciamento estará condicionada à aprovação pela SESI-SP Editora das instalações, dos procedimentos e da capacitação dos profissionais designados para a distribuição dos livros, os quais serão avaliados em visita técnica a ser realizada previamente, nas dependências da distribuidora, além da comprovação de capacidade técnica.

1.3. Segmentos de distribuição

  1. Livraria

As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como as redes de livrarias com as quais costumam trabalhar.

  1. Pontos de venda alternativos

As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como os pontos de venda alternativos com as quais costumam trabalhar.

  1. Bancas de jornal

As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como as bancas de jornal com as quais costumam trabalhar.

  1. Internet – versão eletrônica

As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as plataformas que utilizam (Android, Ipad, outras), o formato de arquivos com os quais trabalham (PDF, e-pub, html, outros), o modelo de distribuição na rede (endereços em que estarão os produtos e formas de apresentação), mecanismos de segurança (DRM, criptografia, outros), assim como o mercado em que atuam, especificando o número de page views, visitantes únicos e downloads que seu suporte de distribuição apresenta.

2. Da habilitação

2.1. O envelope deverá conter os seguintes documentos:

2.1.1. Declaração concordando com os termos e valores/percentuais deste credenciamento e demais anexos.
2.1.2. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Núcleo de Cadastro do SESI-SP.

O cadastro poderá ser efetuado na avenida Paulista, 1313, 1° subsolo, Bela Vista, São Paulo (SP), até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes.

2.1.3. Documentos relacionados no item “Requisitos técnicos para o processo de credenciamento”.

3. Da análise e julgamento do credenciamento:

3.1. Não serão credenciadas as distribuidoras que:

3.1.1. Não atenderem as condições impostas neste convite;
3.1.2. Não apresentarem a declaração de concordância com os percentuais de desconto;
3.1.3. Apresentarem débitos ou tiverem qualquer pendência judicial (inclusive trabalhistas) com o SESI-SP.

4. Do percentual de desconto

O percentual de desconto pago às distribuidoras credenciadas será estipulado pelo SESI-SP seguindo os padrões praticados no mercado editorial brasileiro, conforme descrito a seguir:

Segmento / Percentual de desconto:

  • Livraria / Até 55%
  • Pontos de venda alternativos / Até 58%
  • Banca de jornal / Até 58%
  • Internet / Até 53%

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